LEI Nº 2.047 DE 04 DE JULHO DE 2017.
“Declara de utilidade pública o Centro de Reintegração Gileade de Poço Fundo, Minas Gerais”.
Vereadores autores: Edésio de Vasconcellos Lopes Xavier Sousa Gonçalves de Oliveira, José Osmar Santana, Francisco Tobias Martins , Glauco Henrique Ferreira e João Adair de Carvalho.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Poço Fundo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte lei:
Art.1º – Fica declarado de Utilidade Pública o “Centro de Reintegração Gileade” de Poço Fundo, Minas Gerais, com personalidade jurídica, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 13.138.715/0001-57, com sua sede e foro no Vale Gileade, zona rural do município de Poço Fundo, Minas Gerais.
Parágrafo Único – A referida entidade, ativa desde 14 de agosto de 2010, se enquadra com as exigências legais embasando-se a sua finalidade organizacional, filantrópica, social, assistencial, dentro dos preceitos do artigo 53 do Código Civil Brasileiro.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL