LEI Nº. 1972, DE 09 DE JULHO DE 2015.
“Concede premiação
por pagamento de IPTU e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Poço Fundo/MG, Sr. Renato Ferreira de
Oliveira, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a premiar os
contribuintes em dia com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, por meio do sorteio de prêmios, com valor máximo de até R$ 10.000,00 (dez
mil reais), para os sorteados em forma a ser regulada por Decreto.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Renato Ferreira de Oliveira
Prefeito Municipal