PROJETO DE LEI Nº 028 DE 19 DE MARÇO DE 2001
LEI Nº 1.386 DE 28 DE MARÇO DE 2001
Dispõe sobre Concessão Temporária de
Terreno Urbano.
O Prefeito Municipal de Poço Fundo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a C6amara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através de Contrato de Cessão
a conceder uma área de 5034.00 m², localizada no antigo matadouro municipal, para
construção de uma “ Garagem de Ônibus” ao Sr. Expedito Benedito de Souza, por
um período de 20 (vinte) anos, ou enquanto durar a atividade.
Art.2º – Área, confrontações e demais dados específicos,
constam da planta anexa que fará parte desta lei.
Art.3º – Fica obrigado o usuário a respeitar as margens do
rio e preservá-la ao máximo.
Art.4º – Revogadas as disposições em contrário entra esta lei
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Poço Fundo, 13 de março de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO FUNDO
Caixa Postal 3 – POÇO FUNDO
CEP 37757-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
TEL.FAX: (035)283-1 234 e 283-1165
pmpfundo@mgol.com.br
Edésio Vasconcelos de Oliveira – – Jesuina Ramos Abrahão
Prefeito Municipal Secretária Municipal
Justificativa:
Senhores Vereadores,
Essa concessão de terreno é de suma importância, pis em troca o Sr.
Expedito dará ao município uma linha de circular para atender nossa cidade, que nos
últimos anos tem crescido bastante e não deixa de ser de utilidade pública, pois irá
atender toda a população.
Contando como sempre com o apoio de todos dessa nobre casa,
subscrevemo-nos.
JRA/jra