PROJETO DE LEI Nº 103 DE 21 DE JUNHO DE 2002
LEI MUNICIPAL Nº 1456 DE 31 DE JULHO DE 2002.
Disponibiliza todos os veículos afetos à Secretaria de
Educação para serem utilizados em outras Secretarias.
O Prefeito Municipal de Poço Fundo, Senhor Edésio Vasconcelos
de Oliveira, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo a disponibilizar todos os
veículos afetos à Secretaria de Educação para serem utilizados aos finais de semana,
dias santificados e feridos em todas e quaisquer Secretarias do município, efetuando
nestas oportunidades a correta contabilização de todos e quaisquer gastos que se
efetivarem nas Secretarias correspondentes.
Parágrafo Único – Desde que comprovadamente os veículos não
estejam sendo utilizados pela Secretaria de Educação, poderão em qualquer data e
horário ser ainda utilizados nas conformidades “caput” deste artigo.
Artigo 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Poço Fundo, 21 de junho de 2002.
Edésio Vasconcelos de Oliveira
Prefeito Municipal
Jesuina Ramos Abrahão
Secretária Munic. da Administração