LEI Nº 2.063, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente no valor de R$ 423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil reais)”.
A Câmara Municipal de Poço Fundo, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Funcional/Dotação | Despesa | Valor |
01.01.09.272.3001.6.001.3.3.90.36.00.00.00.00.00103 | 8-Outros Serviços de Terceiros – PF | 73.000,00 |
02.01.09.272.3001.6.004.3.1.90.03.00.00.00.00.00103 | 15-Pensões RPPS | 350.000,00 |
TOTAL ADICIONAL | R$ 423.000,00 |
Parágrafo único – O valor acima mencionado será utilizado para o fim previsto na Justificativa em anexo, a qual é parte integrante desta Lei.
Art. 2º– Constituirão os recursos para atender o disposto no artigo anterior, a anulação parcial da seguinte dotação, de acordo com o artigo 43, inciso III da Lei 4.320/64:
Dotação | Despesa | Valor |
09.09.99.997.9999.9.998.9.9.99.99.00.00.00.00.00103 | Reserva de Contingência | R$ 423.000,00 |
TOTAL DEDUZ | R$ 423.000,00 |
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal