LEI Nº 2.044 DE 14 DE JUNHO DE 2017.
“Denomina A ESTRADA MUNICIPAL JORGE CESÁRIO FERREIRA e dá outras providências”.
Vereadores autores: Edésio de Vasconcellos Lopes Xavier Sousa Gonçalves de Oliveira, José Osmar Santana, Francisco Tobias Martins Junior , Glauco Henrique Ferreira e João Adair de Carvalho.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Poço Fundo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova:
Art.1º – Fica a Estrada Rural Municipal que tem início nas coordenadas geográficas 21°50’02.2″S 45°56’01.5″W, até as coordenadas geográficas 21°49’57.1″S 45°52’35.0″W, denominada de “Estrada Municipal Jorge Cesário Ferreira (Jorge Mejão)”.
Parágrafo único: A referida se encontra demarcada conforme anexo I desta lei.
Art. 2°- Fica o Poder Executivo encarregado de providenciar a confecção e instalação de placas indicativas.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL