LEI Nº 1815 DE 06 DE OUTUBRO DE 2010.
Autoriza Concessão de Abono aos Servidores
Municipais.
O Prefeito do Município de Poço Fundo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos
servidores ativos pagos diretamente pelo município, “ Abono” no valor de R$ 100,00
(cem reais).
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Lei 1809 de 14 de setembro de 2010.
Prefeitura Municipal de Poço Fundo, 06 de outubro de 2010.
Carlos Alberto Fagundes Gouvêa
Prefeito Municipal