LEI Nº 1808 DE 22 DE JULHO DE 2010.
Autoriza Suplementação de dotação no Orçamento Vigente.
O Povo do Município de Poço Fundo, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar Crédito
Orçamentário, do Orçamento Programa de 2010, Lei Municipal nr.1.779, de 10/12/2009, na
importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para viabilização de Convenio junto
a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas , para pavimentação e
recapeamento de ruas do Município e do Distrito do Paiolinho, na dotação a seguir
discriminada:
02.05.15.451.0008.1.016.4.4.90.51 – SETOP
TOTAL…………………………………………………………………………….R$ 400.000,00
Art. 2º – Como fonte de recurso à abertura do Crédito Suplementar autorizado
serão utilizados recursos de Tendencia ao Excesso de Arrecadação, em virtude da
liberação de recursos do Convenio assinado, nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Poço Fundo, 22 de julho de 2010
Carlos Alberto Fagundes Gouvêa
Prefeito Municipal