PROJETO DE LEI Nº 041 DE 01 DE JUNHO DE 2001
LEI Nº 1.397 DE 06 DE JUNHO DE 2001
Autoriza Incluir no Plano Plurianual aquisição
de dois Tratores e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Poço Fundo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
incluir no Plano Plurianual para o ano de 2001, aprovado pela lei municipal nº 1.357
de 23 de outubro de 2000, a aquisição de 02 (dois) tratores.
Art.2º – Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir (02) dois Tratores destinados a atender produtores rurais de
nosso município.
Art.3º – Para a aquisição dos tratores no artigo anterior, fica aberto
um crédito suplementar no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) na
Dotação Orçamentária nº: 02.07.01.14.080.1.001-4120.00.
Art.4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do
recurso recebido do repasse da União Federal por intermédio da Caixa Econômica
Federal e de recursos próprios.
Art.5º – Para proceder ao disposto no artigo 3º desta lei, ficam
anulados os seguintes valores das dotações orçamentária abaixo relacionadas:
02.02.05.15.84.492.2002.3280.00 – R$ 10.000,00
02.07.03.04.16.097.2001.3111.00 – R$ 10.000,00
02.07.06.10.60.327.1013.4110.00 – R$ 20.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO FUNDO
Caixa Postal 3 – POÇO FUNDO
CEP 37757-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
TEL.FAX: (035)283-1 234 e 283-1165
pmpfundo@mgol.com.br
02.05.02.08.48.247.1001.4120.00 – R$ 4.000,00
02.04.04.08.42.188.2001.3111.00 – R$ 30.000,00
02.07.04.10.60.325.1002.4120.00 – R$ 10.000,00
Art.6º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Poço Fundo, 31 de maio de 2001.
Edésio Vasconcelos de Oliveira Jesuina Ramos Abrahão
Prefeito Municipal Secretária Munic. da Administração
JRA/jra
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nosso Município é composto de 2.500 produtores rurais, sendo que
nossa economia é baseada na agricultura e na pecuária.
Recentemente, esta Egrégia Casa aprovou o Programa de
Desenvolvimento Rural, com o objetivo de fomentar a produção agropecuária,
organizar o abastecimento alimentar, promover o bem estar do homem que vive do
trabalho da terra e fixá-lo no campo, na forma prevista no art. 311, da Lei Orgânica do
Município de Poço Fundo.
Para implementar o Programa acima mencionado, necessitamos da
aquisição de dois tratores para o “Patrulha Agrícola”.
A aquisição dos tratores será feita através de recursos provenientes
de convênio com o Governo Federal, competindo ao Município apenas o valor
correspondente a 5% de contra partida.
No aguardo de que Vossas Excelências após a análise e estudo do projeto,
emitirão o parecer favorável para a sua aprovação,
Subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Edésio Vasconcelos de Oliveira
Prefeito Municipal
JRA/jra