LEI N° 2.077 DE 22 DE DEZEMBRO 2017
“Denomina Escola Municipal Sr. Antônio Teodoro de Lima (Sr. Antônio Professor) e dá outras providências.”
Vereadores Autores: José Osmar Santana, Francisco Tobias Martins Junior, Elbio Pinto, Glauco Henrique Ferreira, João Adair de Carvalho, José Airton de Carvalho, Márcio José de Lima, Rosevaldo de Araújo e Edésio de Vasconcellos Lopes Xavier Sousa Gonçalves de Oliveira.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Poço Fundo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte
LEI:
Art.1º – Fica denominada a Escola Municipal Rural do Bairro Quatis, “Escola Municipal Sr. Antônio Teodoro de Lima (Sr. Antônio Professor)”.
Art. 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a confecção e colocação de placa com o nome da escola, mencionada no art. 1º.
Art. 3º – Caber a Secretaria Municipal de Educação fazer a comunicação aos Órgãos competentes.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL