PROJETO DE LEI Nº 089 DE 04 DE ABRIL DE 2002.
LEI MUNICIPAL Nº 1442 DE 10 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de palestras
Preventivas de combate às drogas, nas
atividades da rede municipal de ensino.
A Câmara Municipal de Poço Fundo, decreta:
Art.1º – Fica criada a obrigatoriedade de realização de palestras
sobre drogas tóxicas e entorpecentes em geral, nas atividades das escolas
da rede pública do município de Poço Fundo.
Art.2º – As palestras deverão ter finalidades preventivas,
combativas, educativas e informativas e serão dirigidas aos alunos da rede
de ensino municipal, aos respectivos pais ou responsáveis e comunidade.
§ 1º – Os Palestrantes deverão ser profissionais especializados,
com conhecimento de causa e experiência, podendo, os professores das
escolas municipais, devidamente orientados, serem os preselecionados das
informações sobre drogas.
§2º – As referidas palestras deverão ser incluídas no calendário
escolar, com uma previsão de, no mínimo, uma a cada semestre.
Art.3º – A programação deverá envolver os pais responsáveis,
como estratégia de continuidade da prevenção e alerta ao consumo de
entorpecentes facilitando o acesso e delegando, também responsabilidades
à família e á comunidade.
Art.4º – A Prefeitura Municipal, através da secretaria
Municipal de educação e Cultura e do Conselho Municipal da Infância e da
Juventude, estabelecerá as diretrizes básicas para adequação na
metodologia do processo, bem como, poderá firmar termo de cooperação
técnica com os Conselhos Estadual e Federal de Entorpecentes, e outrso
órgãos afins.
Art.5º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Poço Fundo, 01 de abril de 2002.
Maria Augusta Ferreira
Vereadora Autora do Projeto