LEI DO Nº 1762 DE 29 DE JUNHO DE 2009.
“FICAM ISENTOS DO PAGAMENTO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS PROMOVIDOS
PELO MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO, OS
DESEMPREGADOS E PESSOAS RECONHECIDAMENTE
CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei de autoria do Vereador: Wladimir Corrêa de Morais
O Povo do Município de Poço Fundo, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais aprovou e eu, na qualidade de Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos
promovidos pelo Município de Poço Fundo, no âmbito de sua administração direta e
indireta, os desempregados e pessoas reconhecidamente carentes.
Art. 2º Para fins da isenção de que trata o Art. 1º desta lei, basta ao interessado
apresentar, nos locais de inscrição, declaração de sua condição de desempregado ou
carência, que poderá ser feita de próprio punho.
Art. 3º O candidato deverá deixar claro na declaração que não tem condições de
pagar a taxa prevista para o concurso, que a mesma está sendo firmada sob as penas da
lei e que é fiel à verdade, sujeitando-se as sanções previstas nos artigos 171 e 299 do
Código Penal Brasileiro (CPB).
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita,
em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro,
mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio
fraudulento.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a
verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o
documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e
multa, se o documento é particular.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o presente projeto
no que couber.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poço Fundo, 29 de junho de 2009
Carlos Alberto Fagundes Gouvêa
Prefeito Municipal