EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE POÇO FUNDO
A Câmara Municipal de Poço Fundo aprovou e eu, Carlos Alberto Fagundes de Gouvêa, seu Presidente, promulgo a seguinte EMENDA À LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º – O parágrafo 3º do artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Poço Fundo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 30 – § 3º – Empossando-se os eleitos no 1º dia útil do mês de janeiro.
Art. 2º – Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara em 07 de dezembro de 1994.
Sebastião Násser de Araújo – Vereador